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Medicamentos importados oncológicos: como conseguir na justiça?

Paciente e médico conversando em uma mesa com papéis e medicamentos importados.

Muitas vezes, as pessoas se deparam com doenças que requerem o uso de medicamentos oncológicos, que podem ter um custo alto e serem difíceis de encontrar no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em farmácias, sendo necessário fazer a importação de remédios para o Brasil.

No entanto, quando isso acontece, é preciso saber como agir para obter o medicamento o mais rápido possível, e uma ação judicial pode ser a solução. Mas como isso deve ser feito?

Para entender como conseguir medicamentos importados oncológicos na justiça, acompanhe o conteúdo com as principais informações sobre o assunto e confira o passo a passo!

É possível conseguir medicamentos importados oncológicos judicialmente?

Todo ser humano tem direito à saúde, um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, assim como na Lei 8.080/90. Com isso, quando uma pessoa necessita de medicamentos importados ou nacionais dos quais não tem acesso, o Estado deve fornecer.

O SUS distribui medicamentos gratuitos e atendimentos médicos também gratuitos. Porém, nem sempre essa necessidade é suprida prontamente.

Quando o paciente se depara com a dificuldade em conseguir um medicamento do qual necessita para seu tratamento oncológico, pode ajuizar uma ação judicial, para que o Estado seja obrigado a custeá-lo.

Leia mais sobre tipos de medicamentos oncológicos

Como requerer medicamentos oncológicos na justiça?

Para entender melhor como adquirir medicamentos importados para o Brasil por meio judicial, acompanhe o passo a passo a seguir.

1. Contrate um advogado

A primeira providência é contratar um advogado especializado nesse tipo de ação, que orientará sobre o processo e os documentos que a pessoa precisa apresentar.

No caso de a pessoa não ter condições financeiras de contratar um advogado, pode ir até a Defensoria Pública da cidade onde mora, para que o processo seja representado por um defensor público, sem nenhum tipo de custo.

Também é possível contatar o Ministério Público, para que o promotor de justiça ingresse com a ação judicial.

Ainda, no caso de o paciente estar debilitado, ser menor de idade ou não ter condições de buscar seus direitos pessoalmente, um representante pode requerer a ação judicial.

2. Reúna os documentos exigidos

O profissional, seja o advogado, o defensor público ou promotor de justiça, fornecerá uma lista com todos os documentos que precisam ser providenciados.

Alguns dos principais, são:

  • Documentos pessoais como RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Receita assinada pelo médico indicando qual é o medicamento necessário;
  • Declaração de hipossuficiência econômica nos casos de solicitação de gratuidade da justiça;
  • Negativa administrativa do fornecimento pelo SUS.

3. Providencie os orçamentos

Após iniciada a ação judicial e o juiz deferir o pedido, ou seja, definir que o Estado deve arcar com os custos do medicamento para possibilitar o tratamento de saúde da pessoa interessada, serão solicitados alguns orçamentos, de modo que o menor preço seja escolhido.

Nesse momento, em geral, o advogado ou a própria pessoa providenciará esses orçamentos. Para isso, é fundamental procurar empresas confiáveis especializadas em importação de medicamentos oncológicos como a Pharmaimports.

Para solicitar o orçamento à Pharmaimports, basta enviar a receita médica pelo site, na validade de 180 dias. A receita deve incluir:

  • Quantidade do medicamento;
  • Posologia;
  • Nome comercial e/ou do princípio ativo;
  • Data;
  • Nome e endereço do paciente.

Além disso, a receita também deve ter o nome legível do médico, carimbo com CRM e assinatura.

Também deve ser enviada a cópia simples dos documentos a seguir:

  • Documento de identidade e CPF do paciente;
  • Documento de identidade e CPF do responsável em caso de não ser o próprio paciente o solicitante;
  • Certidão de nascimento quando o paciente for menor de idade.

Obtidos os orçamentos, o advogado os inclui no processo, e o juiz determina o pagamento do valor, dando início ao processo de importação com a empresa que forneceu o melhor orçamento.

4. Aguarde a entrega

Com o orçamento e a ordem de pagamento feita pelo juiz responsável, a empresa escolhida fará toda a tramitação para entregar o medicamento no prazo informado.

Por isso, é muito importante que os orçamentos sejam solicitados a empresas confiáveis, para que a entrega seja feita rapidamente e dentro do esperado.

Portanto, é possível, sim, que medicamentos importados oncológicos sejam solicitados judicialmente. Um processo normalmente rápido, nos casos em que há urgência comprovada.

Continue no site da Pharmaimports e solicite um orçamento de medicamentos oncológicos.

Confira também: Reconciliação medicamentosa | Como os medicamentos atuam no organismo

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