No Brasil, toda pessoa tem direito à saúde, e a partir desse direito elencado na Constituição Federal de 1988, o Estado é obrigado a fornecer os medicamentos que sejam necessários para os tratamentos da saúde da população.
No entanto, muitas vezes pode existir demora nesse fornecimento, inclusive para medicamentos oncológicos, e se isso acontece, é indispensável saber como proceder.
Por isso, entenda mais sobre o processo de incorporação de medicamentos no SUS e saiba como obter seus remédios oncológicos.
Remédios oncológicos: demora no processo regulatório
Para que um medicamento seja disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele precisa passar por um processo regulatório. No entanto, mesmo depois de aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esse processo costuma demorar um longo período.
Além disso, após o aval da Anvisa, o medicamento ainda precisa ser submetido ao Conitec, que é uma comissão formada dentro do Ministério da Saúde e que decide, finalmente, quais são os medicamentos que devem fazer parte do fornecimento pelo SUS.
Todo o desenvolvimento do processo, até que o paciente tenha acesso à distribuição, pode levar em torno de 856 dias, o que dificulta a realização de diversos tipos de tratamentos, incluindo tratamento de doenças graves, como o câncer.
Esses dados são fornecidos por um levantamento feito pela Wait e pela IQVI, juntamente com a Federação Latino-Americana de Indústrias Farmacêuticas (FIFARMA).
Com isso, a estimativa é que um paciente que precisa de remédios oncológicos grátis já autorizados pela Anvisa precise esperar mais do que 2 anos para consegui-los.
Para os medicamentos oncológicos, esse processo pode ser o mesmo, mas também pode ser simplificado e ocorrer por intermédio da Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) ou por um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), onde o paciente faz seu tratamento.
Leia mais sobre tipos de medicamentos oncológicos
Como funciona o processo?
Para entender melhor o processo, os medicamentos que são usados no tratamento de doenças são padronizados e passam por seleção na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Dentro disso, o Ministério da Saúde atualiza e faz uma revisão periodicamente dessa relação. Depois da avaliação, o CONITEC envia um relatório ao Ministério da Saúde, que é o responsável por tomar a decisão final sobre a padronização do fornecimento do medicamento.
No entanto, nos medicamentos oncológicos essa padronização não é obrigatória, sendo permitido que os centros de tratamento de câncer forneçam o medicamento com posterior ressarcimento pela União. Em diversos casos, porém, acaba havendo a padronização para que o acesso ao medicamento oncológico seja facilitado.
O que faço se preciso do medicamento?
Como visto acima, o processo de incorporação de novos medicamentos ao SUS pode ser demorado – e quando se trata de medicamentos oncológicos, essa demora também pode existir.
No entanto, os pacientes não podem esperar, tendo em vista a urgência do tratamento. Assim, a importação pode ser uma opção para acessar o tratamento.
A primeira forma de realizar a importação é pelas vias particulares, com o paciente mesmo cobrindo os custos de trazer o medicamento do exterior. Para isso, é indicado contar com o apoio de uma assessoria de importação, serviço que a Pharmaimports realiza por meio de seu site.
A segunda opção é solicitar o medicamento por vias judiciais para que o Estado arque com as despesas, afinal, esse é um direito do paciente e é obrigação do Estado fornecer o medicamento necessário, mesmo que ele não esteja disponível ainda.
Para isso, o paciente ou seu representante pode ajuizar uma ação por meio de um advogado particular ou por meio da Defensoria Pública. No processo, após o juiz autorizar a importação do medicamento que será pago pelo Estado, alguns orçamentos são coletados e fornecidos por empresas especializadas em assessoria de importação, como a Pharmaimports.
Depois de escolhido o melhor orçamento, o pagamento é feito e o procedimento de importação é iniciado. Diante da urgência típica do caso, isso tudo acontece rapidamente, para que o paciente consiga obter os medicamentos oncológicos o quanto antes.
Dessa maneira, apesar de haver grande demora na incorporação de remédios oncológicos pelo SUS, é importante conhecer os direitos que cada pessoa tem para buscar alternativas na via judicial quando for preciso, a fim de garantir o pleno acesso ao tratamento de saúde necessário.
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